Altera a Lei n° 3.115/2013, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóveis ao FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL-FAR.
Art. 1º O art. 3º da Lei n° 3.115, de 30 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - (...)
I - .....................................................................................................
II - possuir renda mensal familiar até 3 (três) salários mínimos; (NR)
III - ...................................................................................................
IV – não ter sido beneficiado anteriormente em programas de habitação social do governo; (NR)
V - não possuir casa própria ou financiamento em qualquer Unidade Federativa – UF. (NR)
Parágrafo único. Os mutuários(as) pagarão até 10% (dez por cento) da renda durante 10 anos, corrigida pela TR e o registro do imóvel será feito preferencialmente em nome da mulher, quando os beneficiários forem casados ou viverem em regime de união estável. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, 17 de abril de 2018.
GUSTAVO MENDANHA MELO
Prefeito Municipal