Legislações

Lei Municipal Nº 3.409/2018

3409/2018 1/2018 05/04/2018 477 Imprimir
Institui, no âmbito do Município de Aparecida de Goiânia, o mês da luta pela saúde mental e emocional da população denominado Janeiro Branco, e da outras providências.

Art. 1º – Fica instituído, no Calendário de Eventos do Município de Aparecida de Goiânia, o mês “Janeiro Branco”, dedicado à conscientização e à mobilização da sociedade em favor da Saúde Mental, a ser comemorado, anualmente, durante todo o mês de janeiro.

 

       Art. 2º – O evento “Janeiro Branco” tem por objetivo promover a reflexão e o debate sobre a importância da Saúde Mental para o cidadão, sua familia e para a sociedade.

               § 1º - Para os fins do disposto no caput, poderão ser realizados estudos, seminários, reuniões, audiências públicas, debates, aulas e palestras que promovam  a conscientização popular a cerca do tema de saúde mental.

               § 2º - O evento estimulará a participação voluntária de profissionais de saúde e demais interessados.

 

                   Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, 05 de abril de 2018.

 

 

 

GUSTAVO MENDANHA MELO

Prefeito Municipal