Legislações

Lei Municipal Nº 3.404/2018

3404/2018 9/2018 06/03/2018 856 Imprimir
Altera as Leis nos 3.363/2017, 3.385/2017 e 3.391/2017.

Art. 1º Fica instituída a Unidade Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC, criado pela Lei nº. 2.958 de 19 de maio de 2011, promovendo-se as adequações necessárias na Lei nº 3.385, de 30 de outubro de 2017 (Plano Plurianual 2018/2021), de acordo com o Anexo I, e na Lei n° 3.391, de 28 de novembro de 2017 (Lei Orçamentária Anual de 2018), constante do Anexo II, ambos desta Lei.

 

                  Art. 2º Ficam incluídos os elementos de despesa (rubricas) descritos no Anexo II com vista a adequações necessárias para a execução da LOA-2018.

                  

                  Art. 3º Ficam remanejados os valores constantes do Anexo III, cujo montante perfaz R$ 1.221.878,00 (um milhão, duzentos e vinte e um mil, oitocentos e setenta e oito reais), para rubricas orçamentárias de despesa constantes do Anexo II.

 

                  Art. 4° O art. 41 da Lei nº 3.363, de 22 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 41. Desde que não ultrapasse o limite legal de gastos com pessoal, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam autorizadas as nomeações e contratações dos aprovados em concursos públicos, para provimento de cargo efetivo, bem como a contratação por prazo determinado em substituição de servidores.

 

§1º. Fica autorizada a realização do certame e admissão de pessoal de provimento efetivo na autarquia APARECIDAPREV, cujos cargos são instituidos por Lei.

 

§2º. A autorização de concurso pelo Chefe do Poder Executivo ficará condicionada a aferição de que, na data de sua expedição, o limite de gasto com pessoal não foi excedido.”

 

                  Art. 5º Fica convalidada a execução orçamentária do Orçamento Geral de 2018 realizada até o momento da edição da presente Lei.

 

                  Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2018.

 

 

                   Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, 06 de março de 2018.

 

 

 

GUSTAVO MENDANHA MELO

Prefeito Municipal