Altera as Leis nos 3.385/2017 e 3.391/2017.
Art. 1º Ficam acrescidas as seguintes ações em programas constantes do Plano Plurianual (PPA 2018-2021), promovendo-se as adequações necessárias na Lei nº 3.385, de 30 de outubro de 2017, e na Lei n° 3.391, de 28 de novembro de 2017 (Lei Orçamentária Anual de 2018):
I - Ação Fundo Municipal de Educação Infantil na Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de Educação e Cultura (0368), no programa Aparecida Referência Em Educação E Cultura (2700);
II – Ação Gestão do SUS na Unidade Orçamentária Secretária da Saúde (0520), no programa Aparecida em Gestão Efetiva (2400).
Parágrafo único. O Anexo IV do Plano Plurianual 2018-2021 passa a vigorar com a redação consolidada pelo Anexo XIII desta Lei.
Art. 2º Fica reestimada a receita orçamentária global em R$ 1.195.215.848,34 (um bilhão, cento e noventa e cinco milhões, duzentos e quinze mil, oitocentos e quarenta e oito reais e trinta e quatro centavos) para o exercício de 2018, promovendo-se adequação na Lei nº 3.391/2017 quanto aos seus Anexos I, II, III, X e XI, que passam a vigorar com a redação consolidada pelos correspondentes Anexos I, II, III, X e XI da presente Lei.
Parágrafo único. A despesa fixada para o exercício de 2018, em equilíbrio orçamentário e fiscal com a receita prevista no caput deste artigo, passa a vigorar conforme a nova redação consolidada dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XI e XII, da Lei n° 3.391/2017, nos termos do disposto nos correspondentes Anexos I a IX, XI e XII da presente Lei.
Art. 3º Fica convalidada a execução orçamentária do Orçamento Geral de 2018 realizada até o momento da edição da presente Lei
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 01 de janeiro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, 29 de janeiro de 2018.
GUSTAVO MENDANHA MELO
Prefeito Municipal