Dispõe sobre a obrigatoriedade dos alunos das Escolas situadas neste Município, que estiverem cursando o Nível Fundamental, de cantar o Hino Municipal antes do início das aulas em Aparecida de Goiânia – GO.
Art. 1º. Fica determinada a obrigatoriedade aos alunos das escolas de Ensino Fundamental, situadas no Município de aparecida de Goiânia – GO, de cantar o Hino Municipal, uma vez por semana, antes do início das aulas;
Art. 2º. A direção das escolas tomará as providências para que esta Lei seja cumprida;
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, 09 de janeiro de 2018.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito Municipal