Legislações

Lei Municipal Nº 3.398/2017

3398/2017 90/2017 18/12/2017 817 Imprimir
Altera a Lei Municipal n° 1.794/98, que autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóveis que especifica, para finalidades diversas.

Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 1.794, de 27 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                             Art. 1º ....

                             I - ...

II – Lote 13 da Quadra 11, de frente para a Rua Beira Alta, no loteamento denominado Parque das Nações, destinado à ampliação da Escola Estadual Boa Esperança. (NR)

 

Art. 2º - O art. 2º da Lei Municipal nº 1.794, de 27 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º - O lote referido no inciso II do art. 1º desta Lei será doado ao Estado de Goiás, sob a condição do donatário regularizar as Áreas 1-A e 2-A da Quadra 11, no mesmo loteamento, onde está edificada a Escola Estadual Boa Esperança.

 

Parágrafo único. A doação tratada nesta Lei é feita com a cláusula de reversão ao Município, tanto do imóvel quanto das benfeitorias a serem edificadas, no caso de mudança de destinação ou se a ampliação da unidade de ensino não for iniciada em 12 (doze) meses, a contar da regularização da área onde está edificada a Escola Estadual Boa Esperança. (NR)

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de fevereiro de 2007.

        

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, 18 de dezembro de 2017.

 

 

 

GUSTAVO MENDANHA

Prefeito Municipal