Altera a Lei Municipal n° 2.637/2017, que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 2.637, de 22 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - ...
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo Poder Executivo Municipal;” (NR)
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, 14 de dezembro de 2017.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito Municipal