Legislações

Lei Municipal Nº 3.391/2017

alterada pela Lei nº 3.438/18
3391/2017 77/2017 28/11/2017 591 Imprimir
Estima a receita e fixa a despesa do município de Aparecida de Goiânia – GO para o exercício de 2018 e dá outras previdências. (Alterada pela Lei nº 3.438 de 9 de outubro de 2018).

Art. 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Aparecida de Goiânia para o exercício financeiro de 2018, nos termos do art. 165, §5º, da Constituição Federal de 1988, e do art. 6º da Lei Municipal nº 3.363, de 22 de junho de 2017 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018, no montante de R$ 1.133.234.475,00 (um bilhão, cento e trinta e três milhões, duzentos e trinta e quatro mil e quatrocentos e setenta e cinco reais), compreendendo:

 

                   I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta;

                   II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a eles vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades a Administração Direta e Indireta.

                     

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

                   Art. 2° A Receita Total do exercício de 2018 foi estimada para suportar os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social em R$ 1.133.234.475,00 (um bilhão, cento e trinta e três milhões, duzentos e trinta e quatro mil e quatrocentos e setenta e cinco reais), a preços correntes e conforme a legislação vigente.

 

                   Art. 3° A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações dos quadros integrantes desta Lei, observado os desdobramentos decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, que são discriminados por categoria econômica e fonte de recursos.

 

Seção II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

                   Art. 4º A Despesa Total está fixada em R$ 1.133.234.475,00 (um bilhão, cento e trinta e três milhões, duzentos e trinta e quatro mil e quatrocentos e setenta e cinco reais).

 

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

 

                   Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto, créditos adicionais suplementares até 75% (setenta e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 24, inciso I, da Lei Municipal nº 3.363/2017, observado o parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).

 

                   Art. 6º Serão utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares os resultantes de:

 

                   I - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

                   II - os recursos provenientes de excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Municipal, das autarquias e fundos especiais, observadas as metas fiscais por fonte de recursos, nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

                   III - os recursos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

                   IV – anulação de valor alocado na reserva de contingência, observado o art.5º inciso III da LRF;

                   V – repasse de recursos financeiros através de transferências financeiras recebidas de convênios, contratos, ajustes ou acordos firmados com órgãos federais, estaduais e municipais.

 

CAPÍTULO IV

DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

 

                   Art. 7º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a realizar operações de créditos por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário financeiro do Município observadas as condições estabelecidas no art. 7º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, e art. 38, da Lei Complementar n° 101/2000 - LRF, e os preceitos legais aplicáveis à matéria.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

                   Art. 8º O Chefe do Poder Executivo, nos termos da Lei Municipal nº 3.363/2017, adotará parâmetros para utilização dos recursos orçamentários de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, visando o cumprimento das metas de resultado primário.

 

                   Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes à execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo às disposições da Lei Orgânica do Município e da Constituição Federal, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2016, observado as disposições da Lei Municipal nº 3.363/2017 e o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, fixando as medidas necessárias ao alcance do equilíbrio orçamentário e financeiro.

 

                   Art.10 Integram esta Lei os seguintes anexos:

 

                   I - Anexo I - Demonstração da receita e despesa segundo as categorias econômicas (Anexo nº 1 da Lei Federal nº 4.320/64, atualizado pelo Adendo II da Portaria SOF nº 08/85);

                   II - Anexo II - Quadro discriminativo da receita e da despesa (Anexo nº 2 da Lei Federal nº 4.320/64, atualizado pelo Adendo III da Portaria SOF nº 08/85);

                   III - Anexo III - Quadro Demonstrativo dos Recursos Recebidos e sua Aplicação;

                   IV - Anexo IV - Demonstrativo das Despesas por Projetos, Atividades e Operações Especiais conforme as Fontes de Recursos e suas Categorias Econômicas;

                   V - Anexo V - Quadro de Detalhamento de Despesa por Órgão, Grupos e Fontes;

                   VI - Anexo VI - Programa de Trabalho do Governo (Anexo nº 6 da Lei Federal nº 4.320/64, atualizado pelo Adendo V da Portaria SOF nº 08/85);

                   VII - Anexo VII - Demonstrativo de Funções, Subprogramas e Programas para Projetos e Atividades (Anexo nº 7 da Lei Federal nº 4.320/64, atualizado pelo Adendo VI da Portaria SOF nº 08/85);

                   VIII - Anexo VIII - Demonstrativo da despesa por funções, programas e subprogramas, conforme o vínculo com os recursos (Anexo nº 8 da Lei Federal nº 4.320/64, atualizado pelo Adendo VII da Portaria SOF nº 08/85);

                   IX - Anexo IX - Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo nº 9 da Lei Federal nº 4.320/64, atualizado pelo Adendo VIII da Portaria SOF nº 08/85);

                   X - Anexo X - Receita Corrente Líquida – RCL;

                   XI - Anexo XI - Resultado Primário e Nominal;

                   XII - Anexo XII - Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD.

 

Art. 11 - Fica criada a Unidade Orçamentária 0357 – Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC/PROCON no Anexo IV - Demonstrativo dos Programas e Ações, integrante da Lei Municipal n.º 3.385, de 30 de outubro de 2017, que trata do Plano Plurianual do quadriênio 2018/2021, na forma do Anexo XIII desta Lei.

Parágrafo único. Ficam remanejadas as ações 2702 (ESCOLA DO FUTURO), 2703 (EVENTOS CULTURAIS), 2704 (GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL), 2705 (IMPLANTAÇÃO E MELHORIA DAS UNIDADES CULTURAIS), 2706 (GESTÃO DO ENSINO INFANTIL) e 2707 (IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL), 2708 (IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL), integrantes do programa 2700 (APARECIDA REFERÊNCIA EM EDUCAÇÃO E CULTURA) da Unidade Orçamentária 0360 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO POLITICA, bem como a ação 2821 (MINILAB CIDADÃO), integrante do programa 2800 (APARECIDA - CIDADE INTELIGENTE) da Unidade Orçamentária 0365 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPARENCIA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, todas, para a Unidade Orçamentária 0368 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com seus respectivos detalhamentos, valores e metas físicas e financeiras, alterando o Anexo IV - Demonstrativo dos Programas e Ações, da Lei Municipal n.º 3.385, de 30 de outubro de 2017, na forma do Anexo XIV desta Lei.”

 

                   Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018. 

        

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, 28 de novembro de 2017.

 

 

  GUSTAVO MENDANHA MELO

Prefeito Municipal