Dispõe sobre autorização para realização de Chamamento Público para fomento do desporto municipal educacional e de rendimento.
Art. 1º - Fica o Município de Aparecida de Goiânia autorizado a realizar termo de colaboração, após qualificação em credenciamento, regulado por Chamamento Público para selecionar entidades sem fins lucrativos, regularmente constituídas e atuantes neste Município, com o objetivo de fomentar o desporto educacional e de rendimento, desde que evidenciado o interesse público.
§ 1º. O credenciamento de que trata o caput deste artigo priorizará entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos, em harmonia ao que dispõe o art. 2º, inciso VII, da Lei Federal nº 13.019/2014.
§ 2º. O processo de Chamamento Público será promovido pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, com apoio da Secretaria Executiva de Licitação da Secretaria de Administração, e será acompanhado pela Secretaria de Transparência, Fiscalização e Controle.
Art. 2º - Para que possam estar aptas à celebração de termo de colaboração, as entidades interessadas deverão atender, no mínimo, aos seguintes requisitos, verificados no momento da qualificação para o credenciamento:
I – estar devidamente registrada no órgão competente;
II – ter alvará de funcionamento e já realizar a atividades para qual se propõe;
III – apresentar documentação exigida pelo art. 34 da Lei nº 13.019/2014;
IV – apresentar Plano de Trabalho, nos termos do art. 22 da Lei nº 13.019/2014;
V – não ter como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
Art. 3º - Os interessados em participar do Chamamento Público deverão obrigar-se a:
I – promover o desporto de forma a atender os interesses da sociedade aparecidense e os princípios gerais da Lei nº 13.019/2014, nos termos do seu art. 5º;
II – prestar contas com definição de forma, metodologia e prazos, mensalmente à Secretaria competente para sua análise;
III – alcançar uma porcentagem mínima de 15% a titulo de contrapartida de investimentos privados para realização das suas atividades regulares, constantes do Plano de Trabalho, nos termos da Lei nº 13.019/2014;
IV – cumprir fielmente o Plano de Trabalho apresentado e a política de responsabilidade social, a fim de fomentar os princípios gerais autorizativos do Chamamento Público, nos termos do art. 5º da Lei nº 13.019/2014.
Art. 4º - A contratação somente poderá ser realizada com entidade que no processo de Chamamento Público tenha sido declarada habilitada.
Art. 5º - O Chamamento Público terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua homologação.
Art. 6º - O termo de colaboração será firmado pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado, de acordo com a conveniência da Administração, desde que observadas, no que lhe couber, além das disposições da Lei n° 13.019/2014, as disposições da Lei Complementar nº 101/2000, da Lei nº 8.666/93 e da Lei n° 4.320/64, bem como de outras legislações relacionadas ao tema em vigência ou que porventura passem a viger durante o período de vigência do presente chamamento.
Art. 7º - As despesas decorrentes dos atendimentos serão cobertas pela dotação orçamentária própria constante do orçamento fiscal de cada exercício.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, 22 de novembro de 2017.
GUSTAVO MENDANHA MELO
Prefeito Municipal