Legislações

Lei Municipal Nº 3.386/2017

3386/2017 52/2017 22/11/2017 482 Imprimir
Dispõe sobre a criação do Prêmio Melhores do Esporte no Ano, e dá outras providências.

Art. 1º - Cria no âmbito do município de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, o Prêmio Melhores do Esporte do Ano, que será organizado e realizado pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude e Câmara Municipal em parceria com a iniciativa privada.

 

Art. 2º - O Prêmio Melhores do Esporte do Ano, tem como objetivo homenagear os melhores esportistas do ano no município de Aparecida de Goiânia.

 

Art. 3º - As indicações do Prêmio Melhores do Esporte do Ano estão limitadas às entidades e Associações do Desporto e Paradesporto de cada modalidade esportiva no município.

 

§ 1º - A Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude solicitará as entidades esportivas e Associações suas indicações com o nome completo dos Atletas ou Paratletas, no período de 15 de outubro à 15 de novembro de cada ano, na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude. E o evento será realizado entre o dia 16 de novembro à 15 de dezembro de cada ano.

 

§ 2º - As indicações dos Atletas e Paratletas serão de inteira responsabilidade das entidades e Associações, podendo haver interferência da comissão organizadora do Prêmio Melhores do Esporte do Ano, quando, não for identificado na lista de indicados pelas entidades e Associações, Atletas e Paratletas com títulos significativos em esfera municipal, estadual ou nacional, sendo os 3 melhores de cada modalidade esportiva, masculino e feminino em qualquer faixa etária.

 

Art. 4º - O Prêmio Melhores do Esporte do Ano também irá premiar com Troféu, o Atleta e Paratleta revelação, melhor Técnico, melhor Dirigente Esportivo, Impressa Esportiva TV, Rádio e Jornal (narrador esportivo, comentarista, repórter, apresentador esportivo, etc.).

 

 

Parágrafo único.  Será escolhido e homenageado o atleta do ano pela comissão.

 

Art. 5º - As despesas necessárias ao fiel cumprimento da presente lei correrão à conta da Câmara Municipal, por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Parágrafo único.  Será definido como despesas todo gasto com o coquetel oferecido no evento e de troféu e/ou medalha entregue aos homenageados.

 

 

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições anteriores.

                                       

 

  Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, 22 de novembro de 2017.

 

 

GUSTAVO MENDANHA MELO

Prefeito Municipal