Legislações

Lei Municipal Nº 3.383/2017

3383/2017 61/2017 25/10/2017 528 Imprimir
Reconhece como Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE DOADORES DE SANGUE DO ESTADO DE GOIÁS – ADESG.

Art. 1º - Fica reconhecida, por esta Lei, como de Utilidade Pública, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DE DOADORES DE SANGUE DO ESTADO DE GOIÁS – ADSEG, constituída pelo CNPJ nº 09.461.888/0001-34, situada à Rua H 75, S/N, Quadra 220, Lote 18, Cidade Vera Cruz II, Aparecida de Goiânia-GO.

Art. 2º - Fica assegurada à entidade mencionada no artigo anterior todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.

Art. 3º - A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Secretaria Municipal de Assistência Social de Aparecida de Goiânia, até 30 de junho do exercício subseqüente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I – relatório anual de atividades;

II - declaração de que permanece cumprido os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;

III – cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver; e;

IV – balancete contábil.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

  Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia-GO, 25 de outubro de 2017.

 

 

GUSTAVO MENDANHA MELO

Prefeito Municipal