Reconhece como Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE DOADORES DE SANGUE DO ESTADO DE GOIÁS – ADESG.
Art. 1º - Fica reconhecida, por esta Lei, como de Utilidade Pública, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DE DOADORES DE SANGUE DO ESTADO DE GOIÁS – ADSEG, constituída pelo CNPJ nº 09.461.888/0001-34, situada à Rua H 75, S/N, Quadra 220, Lote 18, Cidade Vera Cruz II, Aparecida de Goiânia-GO.
Art. 2º - Fica assegurada à entidade mencionada no artigo anterior todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.
Art. 3º - A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Secretaria Municipal de Assistência Social de Aparecida de Goiânia, até 30 de junho do exercício subseqüente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades;
II - declaração de que permanece cumprido os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
III – cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver; e;
IV – balancete contábil.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia-GO, 25 de outubro de 2017.
GUSTAVO MENDANHA MELO
Prefeito Municipal