Legislações

Lei Municipal Nº 3.380/2017

3380/2017 50/2017 21/09/2017 483 Imprimir
Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017 – Lei nº 3.338/2016, viabilizando a instituir o Regime Especial de Trabalho dos Servidores Efetivos da Estratégia de Saúde da Família e do NASF – Núcleo de Apoio a Família – e regulamentar a gratificação de produtividade para os agentes comunitários de saúde.

Art. 1º - Fica renumerado como §1º o parágrafo único do art. 36 da Lei nº 3.338, de 09 de novembro de 2016 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, com redação dada pela Lei Complementar nº 129, de 26 de junho de 2017.

 

                        Art. 2º - Fica acrescido o §2º ao art. 36 da Lei nº 3.338, de 09 de novembro de 2016 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 36. Desde que não ultrapasse o limite legal de gastos com pessoal conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam autorizadas as nomeações e contratações dos aprovados em concursos públicos, para provimento de cargo efetivo, bem como a contratação por prazo determinado em substituição de servidores e atribuição de gratificações legalmente instituídas.

 

§1º. Fica autorizada a criação de 13 (treze) cargos efetivos de Guarda Civil Municipal, da Guarda Civil Municipal de Aparecida de Goiânia.

 

§2º. Ficam autorizadas as instituições do Regime Especial de Trabalho dos Servidores Efetivos da Estratégia de Saúde da Família e do NASF – Núcleo de Apoio a Família – e da gratificação de produtividade para agentes comunitários de saúde, respeitados os limites estabelecidos na LRF.”

 

                        Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.

 

 

                        Gabinete do Prefeito Municipal em exercício, de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, 21 de setembro de 2017.

 

 

 

VETER MARTINS MORAIS

Prefeito em exercício