Legislações

Lei Municipal Nº 3.379/2017

3379/2017 48/2017 13/09/2017 445 Imprimir
Estabelece prazo para construção da sede do Ministério Público do Estado de Goiás. ( ALTERADA PELA LEI N° 3.706/23)

Art. 1º - Fica estabelecido o prazo de 3 (três) anos, a partir da vigência desta Lei, para que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS edifique a sede administrativa das Promotorias de Justiça de Aparecida de Goiânia na área doada pela Lei Municipal n° 2.950, de 08 de abril de 2011, situada na Avenida Versalles c/ Rua 14, no Loteamento Residencial Maria Luiza, neste Município, com área de 2.948,94 m².

                           

                   Art. 2º - O imóvel objeto da doação mencionada no art. 1º desta Lei será revertido ao patrimônio do Município, independente de indenização, com todas as benfeitorias e acessões implantadas, nos seguintes casos:

 

                   I – A área doada ser utilizada para finalidades diversas dos objetivos institucionais da entidade donatária;

 

II – Não ser edificada a obra no prazo estabelecido.

 

                        Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                   Art. 4º - Fica revogado o art. 2º da Lei Municipal nº 2.950/2011.

 

                                                       

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, 13 de setembro de 2017.

 

 

 

VETER MARTINS MORAIS

Prefeito em exercício