Desafeta e doa área localizada no Garavelo Residencial Park, neste Município, ao ESTADO DE GOIÁS e dá outras providências.
Art. 1º - Fica desafetado do uso comum do povo e transformado em área dominical do Município o imóvel localizado na Quadra 85, APM 1, no Loteamento Garavelo Residencial Park, neste Município, com área de 5.949,79 m² (cinco mil novecentos e quarenta e nove vírgula setenta e nove metros quadrados), devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 258.265.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel descrito no art. 1º ao ESTADO DE GOIÁS, com destinação e finalidade específica de construção e funcionamento de unidade do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS.
Art. 3º - A doação tratada nesta Lei é feita com a cláusula de reversão ao Município, tanto do imóvel quanto das benfeitorias a serem edificadas, no caso de descumprimento, pelo donatário, das finalidades expressas no art. 2º e das seguintes condições:
I – É vedada a mudança de destinação;
II – É dado o prazo de 03 (três) anos, a contar da publicação deste Lei, para a construção da unidade;
III - A donatária deverá satisfazer todas as despesas decorrentes da presente doação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia-GO, 11 de setembro de 2017.
VETER MARTINS MORAIS
Prefeito em exercício