Altera a Lei nº 3.198/2014, que dispõe sobre a criação, composição e competências do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Aparecida de Goiânia – COMPIR e dá outras providências.
Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 2º da Lei Municipal n° 3.198, de 16 de julho de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Aparecida de Goiânia fica vinculado à Secretaria de Articulação Política e tem por finalidade:
Art. 2º - Ficam alterados os incisos III e IV do art. 3º da Lei Municipal n° 3.198, de 16 de julho de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Aparecida de Goiânia - COMPIR compete:
(...)
III - deliberar anualmente a proposta e a execução orçamentária da Secretaria de Articulação Política, bem como os recursos alocados e a execução orçamentária dos demais órgãos do governo municipal visando a implementação de políticas de Promoção da igualdade Racial nas respectivas áreas de competência;
IV - apoiar a Secretaria de Articulação Política, através da Coordenadoria de Igualdade Racial, na articulação com outros órgãos da administração pública municipal e os governos estadual e federal;
Art. 3º - Ficam alterados as alíneas “a”, “d”, “f”, “g” e “h” do inciso I e o parágrafo 1° do art. 4º da Lei Municipal n° 3.198, de 16 de julho de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º (...)
I) (...)
§ 1º Os membros do conselho de que trata o inciso II serão designados pela Coordenadoria de Promoção e Igualdade Racial, de acordo com as regras estabelecidas em edital, organizadas pelo Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Aparecida de Goiânia - COMPIR.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, 11 de setembro de 2017.
VETER MARTINS MORAIS
Prefeito em exercício