Institui a Semana Municipal do Turismo no município de Aparecida de Goiânia e dá outras providencias.
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Aparecida de Goiânia, a SEMANA MUNICIPAL DO TURISMO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, para comemorar o Dia Mundial do Turismo, que foi estabelecido na 3ª Conferência Geral da Organização Mundial do Turismo- OMT, em Torremolinos, Espanha, em 1979 e que é celebrado mundialmente no dia 27 de setembro.
Art. 2º - A SEMANA MUNICIPAL DO TURISMO EM APARECIDA DE GOIÂNIA ocorrera, anualmente, na ultima semana de setembro, com extensa e diversificada programação.
Art. 3º - Todos os eventos e atividades serão desenvolvidos na SEMANA MUNICIPAL DO TURISMO DE APARECIDA DE GOIÂNIA podendo ficar a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, através da Superintendência de Turismo e Relações Internacionais, a que caberá estabelecer normas e procedimentos para a criação, realização e acompanhamento, podendo realizar convênios e parcerias com a iniciativa privada, instituições, associações diversas, Consórcios e Conselhos do Município.
Art. 4º - Durante todo ano os alunos do 5º ano das escolas municipais estarão envolvidos em atividades relacionadas ao turismo e na SEMANA MUNICIPAL DO TURISMO EM APARECIDA DE GOIÂNIA, serão apresentados os trabalhos, propostas e experiências resultados dessas atividades.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º - A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto do em 90 dias.
Art. 7º - Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, 11 de setembro de 2017.
VETER MARTINS MORAIS
Prefeito em exercício