Reconhece de Utilidade Pública Municipal a Posto de Auxílio Espírita Aparecida (PAE) e dá outras providências.
Art. 1º – É considerada de utilidade pública a entidade denominada “Posto de Auxílio Espirita Aparecida (PAE)”, inscrita no CNPJ/MF sob o n°05.458.003/0001-97, com sede na Rua Antônio Lourenço Ribeiro, Quadra192, Lotes 21 e 22, Bairro Indepêndencia-10- complemento Setor das Mansões, Aparecida de Goiânia, Goiás.
Art. 2º – Fica assegurada à entidade mencionada no artigo anterior todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.
Art. 3º - A entidade beneficiada deverá encaminhar, anualmente, à Secretaria Municipal de Assistência Social de Aparecida de Goiânia, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I – Relatório anual de atividades;
II - Declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
III – Cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver;
IV – Balancete contábil.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia-GO, 22 de agosto de 2017.
GUSTAVO MENDANHA MELO
Prefeito Municipal