Dá nome à Unidade Básica de Saúde - UBS MARIA DA GLÓRIA COSTA VIEIRA, situada no Conjunto Cruzeiro do Sul, neste Município.
Art. 1º - Fica denominada “U.B.S MARIA DA GLÓRIA COSTA VIEIRA” a Unidade Básica de Saúde localizada na Rua Canavial, Qd. 03 - APM 06, Conjunto Cruzeiro do Sul, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, 14 de agosto de 2017.
GUSTAVO MENDANHA MELO
Prefeito Municipal