Legislações

Lei Municipal Nº 3.367/2017

3367/2017 23/2017 27/06/2017 490 Imprimir
Reconhece de Utilidade Pública Municipal o Instituto Esperança.

Art. 1º – É considerado de utilidade pública o INSTITUTO ESPERANÇA, inscrito no CNPJ sob o nº 01.001.465/0001-20, com sede na Av. Bartolomeu Bueno, S/N, Qd. 15, Lt.27, Sala 05, Jardim Mont Serrat, Aparecida de Goiânia, GO, CEP: 74.917-460.

 

 Art. 2º – Ficam asseguradas à entidade mencionada no artigo anterior todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.

 

 Art. 3º - A entidade beneficiada deverá encaminhar, anualmente, à Secretaria Municipal de Assistência Social de Aparecida de Goiânia, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

 

      I – Relatório anual de atividades;

II - Declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;

III – Cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver;

      IV – Balancete contábil.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.       

         

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia-GO, 27 de junho de 2017.

 

 

 

GUSTAVO MENDANHA MELO

Prefeito Municipal