Reconhece de Utilidade Pública Municipal o Instituto Esperança.
Art. 1º – É considerado de utilidade pública o INSTITUTO ESPERANÇA, inscrito no CNPJ sob o nº 01.001.465/0001-20, com sede na Av. Bartolomeu Bueno, S/N, Qd. 15, Lt.27, Sala 05, Jardim Mont Serrat, Aparecida de Goiânia, GO, CEP: 74.917-460.
Art. 2º – Ficam asseguradas à entidade mencionada no artigo anterior todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.
Art. 3º - A entidade beneficiada deverá encaminhar, anualmente, à Secretaria Municipal de Assistência Social de Aparecida de Goiânia, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I – Relatório anual de atividades;
II - Declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
III – Cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver;
IV – Balancete contábil.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia-GO, 27 de junho de 2017.
GUSTAVO MENDANHA MELO
Prefeito Municipal