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Lei Municipal Nº 3.365/2017

3365/2017 37/2017 26/06/2017 702 Imprimir
Altera disposições orçamentárias contidas nas Leis Municipais nº 3.149, de 20 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2014-2017 e dá outras providências, e nº 3.347, de 19 de dezembro de 2016, que estima a receita e fixa a despesa do município de Aparecida de Goiânia – GO, para o exercício financeiro de 2017, e dá outras providências.

Art. 1º - Fica instituída a Unidade Orçamentária do Fundo Municipal do Idoso – FMI, criado pela Lei n° 2.583, de 05 de julho de 2006, com vistas a promover a adequação na Lei n° 3.347, de 19 de dezembro de 2016 (Lei Orçamentária Anual de 2017) e na Lei nº 3.149, de 20 de dezembro de 2013 (Plano Plurianual 2014–2017), em relacao à reforma da estrutura administrativa trazida pela Lei Complementar n° 125, de 11 de janeiro de 2017, com as seguintes observações:

 

                        I - insere-se nas despesas o item Fundo Municipal do Idoso (Gestão 15), unidade orçamentária Fundo Municipal do Idoso – FMI (1501), programa Centro de Atendimento da Pessoa Idosa (1507), ação Atenção ao Idoso (2030), destinado a suportar despesas com manutenção, conservação e investimentos;

 

                        II - insere-se nas receitas a dotação orçamentária Transferências de Instituições Privadas (17.30.00.00), com o propósito de receber as receitas de doações que alimentarão este fundo;

 

                        III - acresce-se nas receitas e despesas o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em favor do Fundo Municipal do Idoso - FMI, em conformidade com o inciso I e II deste artigo.

 

                        Art. 2º - Institui-se o programa Primeira Infância no SUAS – Sistema Único de Assistência Social, com vistas a promover a adequação na Lei Orçamentária Anual de 2017 e no Plano Plurianual 2014–2017, com as seguintes observações:

 

                        I - insere-se nas despesas o programa Primeira Infância no SUAS – Sistema Único de Assistência Social,  e a ação Assistência a Gestão de Crianças, no item de gestão Fundo Municipal de Assistência Social (10), na unidade orçamentária Fundo Municipal de Assistência Social (1001), na função Assistência Social (08) e subfunção Assistência à Criança e ao Adolescente (243);

 

                        II - acresce-se nas despesas o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor do programa Primeira Infância no SUAS, em conformidade com o inciso I deste artigo e acresce-se também nas receitas o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na dotação orçamentária Outras Transferências FNAS (17.21.34.00).

 

                        Art. 3º - Fica reduzido nas despesas da Lei Orçamentária Anual de 2017, para fins de remanejamento, e no Plano Plurianual 2014–2017, o valor total de R$ 16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil reais), conforme discriminado:

                       

                        I - Na unidade 0348, no programa 3028, ação 2325 e elementos de despesa:

                        a) 339030, R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais);

                        b) 339039, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

                        c) 449051, R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);

 

                        II - Na unidade 0348, no programa 3029, ação 1326, elemento de despesa 449051, o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);

 

                        III - No item/unidade 0322, no programa 9999, ação 9999 e elemento de despesa 999999, o valor de R$ 7.000.000,00 (nove milhões de reais).

 

                        Art. 4º - Os valores mencionados no art. 2º desta Lei serão redistribuídos em despesas da Lei Orçamentária Anual de 2017 e no Plano Plurianual 2014–2017, em rubricas já previstas nos referidos diplomas legais.

 

                        § 1º. Para as rubricas 319011 e 319013, das seguintes unidades orçamentárias, serão remanejados correspondentes valores, totalizando R$ 16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil reais):

 

                        I – 0301 - R$ 250.401,00 (duzentos e cinquenta mil, quatrocentos e um reais);

II – 0311 - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

III – 0325 - R$ 700.000,00 (setecentos mil reais);

IV – 0326 - R$ 700.000,00 (setecentos mil reais);

V – 0333 - R$ 700.000,00 (setecentos mil reais);

V – 0345 - R$ 947.075,00 (novecentos e quarenta e sete mil e setenta e cinco reais);

VI – 0352 - R$ 1.958.604,00 (um milhão novecentos e cinquenta e oito mil e seiscentos e quatro reais);

VII – 0358 - R$ 356.715,00 (trezentos e cinquenta e seis mil e setecentos e quinze reais);

VIII – 0359 - R$ 357.250,00 (trezentos e cinquenta e sete mil e duzentos e cinquenta reais);

IX – 0360 - R$ 373.098,00 (trezentos e setenta e três mil e noventa e oito reais);

X – 0361 - R$ 1.218.760,00 (um milhão duzentos e dezoito mil e setecentos e sessenta reais);

XI – 0363 - R$ 222.577,00 (duzentos e vinte e dois mil, quinhentos e setenta e sete reais);

XII – 0365 - R$ 1.780.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta mil reais);

XIII – 0366 - R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

XIV – 0368 - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

XV – 0520 - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

XVI – 0824 - R$ 825.312,00 (oitocentos e vinte e cinco mil, trezentos e doze reais);

XVII – 1001 - R$ 1.505.000,00 (um milhão, quinhentos e cinco mil reais);

XVIII – 1401 - R$ 105.208,00 (cento e cinco mil, duzentos e oito reais).

 

                        § 2º. Para a unidade 0366, programa 3046, ação 2361, será remanejado R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), distribuídos nos seguintes elementos de despesa:

 

I – 339030 - R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais);

II – 339039 - R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais);

III- 449052 - R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais).

 

                        § 3º. Para a unidade 0367, no programa 2042, ação 2246 será remanejado R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), distribuídos nos seguintes elementos de despesa:

 

I – 339039 - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

II – 449051 - R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);

III – 449052 - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

 

                        Art. 5º - Fica excluído da Lei nº 3.149, de 20 de dezembro de 2013 (Plano Plurianual 2014–2017), para o exercício de 2017, e da Lei n° 3.347, de 19 de dezembro de 2016 (Lei Orçamentária Anual de 2017):

 

I - o item Superintendência Municipal de Transito de Aparecida (Gestão 08);

II - a unidade orçamentária Superintendência Municipal de Transito de Aparecida (0824).

 

                        Parágrafo único. Remanejam-se da unidade orçamentária 0824, constante no inciso II deste artigo os programas Gestão do Sistema de Transito e Transporte (código 8001) e Qualificação do Transito e Transporte (código 8002) para o item Prefeitura - Poder Executivo (Gestão 03), unidade orçamentária Secretaria Municipal de Mobilidade e Defesa Social (0366).

 

                        Art. 6º - As alterações mencionadas nos arts. 1º a 5º desta Lei terão suas repercussões consolidadas nos seguintes documentos:

 

                        I – da Lei n° 3.347, de 19 de dezembro de 2016, que institui a Lei Orçamentária Anual de 2017:

a) Anexo I - Projeção da receita corrente líquida prevista;

b) Anexo II - Índices da LRF no orçamento;

c) Anexo III - Comparativo da LDO e LOA;

d) Anexo IV - Tabela de Evolução da Receita 2013 a 2017;

e) Anexo V - Anexo 2 da Receita Consolidada;

f) Anexo VI - Anexo 2 da Receita Consolidada - por fonte de recursos;

g) Anexo VII - Receita por fonte e despesa por função;

h) Anexo VIII - Evolução da Despesa 2013–2017;

i) Anexo IX – Demonstrativo das despesas por projeto, atividade por recurso e categoria econômica;

j) Anexo X - Receita e despesa por categoria econômica;

l) Anexo XI - Demonstrativo das dotações por órgão de governo;

m) Anexo XII – Quadro demonstrativo recursos recebidos e sua aplicação;

n) Anexo XIII – Quadro de detalhamento da despesa por órgão grupo e fonte;

o) Anexo XIV - Despesa por programa de trabalho do governo;

p) Anexo XV – Demonstrativo de função, subfunção, programas, projetos e atividades;

q) Anexo XVI – Demonstrativo de função, programa e vinculo de recursos;

r) Anexo XVII - Despesa consolidada;

s) Anexo XVIII - Despesa por órgão e função;

t) Anexo XIX - Quadro de detalhamento da despesa - QDD 2017.

 

                        II – da Lei Municipal nº 3.149, de 20 de dezembro de 2013 (Plano Plurianual 2014-2017):

 

a) Anexo XX - Especificações Físicas das Ações por Programas;

b) Anexo XXI - Despesas Previstas e Objetivos por Programa, Ações e Metas;

                        c) Anexo XXII - Elaboração PPA Plano Plurianual 2014-2017;

                        d) Anexo XXIII - Consolidação de Alterações de Unidades, Programas e Ações do PPA 2014–2017.

 

                        Parágrafo único. As alterações dispostas neste artigo constam dos anexos da presente Lei.

 

                        Art. 7º - Fica convalidada a execução orçamentária do Orçamento Geral de 2017 até a publicação desta Lei.

 

                        Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, 26 de junho de 2017.

 

 

 

 

GUSTAVO MENDANHA MELO

Prefeito Municipal