Dá nome à Unidade Básica de Saúde, Kleber Jesus Nunes, situada no Setor Cardoso II, neste Município.
Art. 1º - Fica denominada “U.B.S KLEBER JESUS NUNES”, a Unidade Básica de Saúde, localizada na Avenida Embaixador com Avenida Anchieta, APM 07, no Setor Cardoso II, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, 22 de junho de 2017.
GUSTAVO MENDANHA MELO
Prefeito Municipal