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Lei Municipal Nº 3.362/2017

3362/2017 27/2017 12/06/2017 478 Imprimir
Altera a Lei Municipal n° 3.172/2014, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo.

Art. 1º - Fica alterada a redação do § 1º do art. 2º da Lei Municipal nº 3.172, de 08 de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º - (...)

 

§ 1° - Os membros representantes do Poder Público serão os seguintes:

 

I – 01 (um) membro titular e seu suplente, integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, indicados pelo respectivo Secretário Municipal;

 

II – 01 (um) membro titular e seu suplente, integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, indicados pelo respectivo Secretário Municipal;

 

III – 01 (um) membro titular e seu suplente, integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Projetos e Captação de Recursos, indicados pelo respectivo Secretario Municipal;

 

IV – 01 (um) membro titular e seu suplente, integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, indicados pelo respectivo Secretário Municipal;

                                                                                                                                                                               

V – 01 (um) membro titular e seu suplente, integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, indicados pelo respectivo Secretário Municipal;

 

VI – 01 (um) membro titular e seu suplente, integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana, indicados pelo respectivo Secretario Municipal;

 

VII – 01 (um) membro titular e seu suplente, integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Governo, indicados pelo respectivo Secretário Municipal;

 

VIII – 01 (um) membro titular e seu suplente, integrantes da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, indicados pelo seu Presidente.

           

            Art. 2º - Fica alterada a redação do caput do art. 6º da Lei Municipal nº 3.172, de 08 de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º - Caberá ao Conselho de Turismo eleger uma Comissão Executiva composta de 03 (três) membros do próprio Conselho de Turismo:

 

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – Secretário Geral.

 

            Art. 3º - Fica acrescido o § 1º ao art. 6º da Lei Municipal nº 3.172, de 08 de abril de 2014, transformando seu Parágrafo único em § 2º, com a seguinte redação:

 

§ 1º - Quando o Presidente da Comissão Executiva for representante do Poder Público, automaticamente o Vice-Presidente será um representante da sociedade civil, e vice-versa.

 

§ 2º – No prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da posse dos membros da Comissão Executiva, o Presidente designará uma comissão, composta por membros do Conselho Municipal de Turismo, para elaboração de seu regimento interno, o qual deverá ser aprovado pela maioria de dois terços dos membros do respectivo Conselho e, posteriormente, ratificado pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico.

 

            Art. 4º - Fica alterada a redação do inciso I do art. 8º da Lei Municipal nº 3.172, de 08 de abril de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º - São atribuições do Conselho Municipal de Turismo:

 

I – contribuir com os processos, projetos ou planos de desenvolvimento de turismo elaborados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

 

         Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

          Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida Goiânia-GO, 12 de junho de 2017.

 

 

  GUSTAVO MENDANHA  MELO

Prefeito Municipal