Legislações

Lei Municipal Nº 3.360/2017

3360/2017 19/2017 23/05/2017 505 Imprimir
Reconhece de Utilidade Pública Municipal a entidade denominada CENTRO ESPÍRITA A CAMINHO DA LUZ.

Art. 1º – Fica reconhecida por esta lei, como de utilidade pública, a entidade denominada CENTRO ESPÍRITA A CAMINHO DA LUZ, constituída pelo CNPJ sob o nº 03297629/0001-33, com sede na Avenida Newton Marques Ferreira Qd. 02 Lt. 01 Conjunto Cruzeiro do Sul – Aparecida de Goiânia – Goiás.

 

Art. 2º – Ficam asseguradas à entidade mencionada no artigo anterior todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.

 

Art. 3º - A entidade beneficiada deverá encaminhar, anualmente, à Secretaria Municipal de Assistência Social de Aparecida de Goiânia, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

 

      I – Relatório anual de atividades;

II - Declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;

III – Cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver;

      IV – Balancete contábil.

 

      Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.