Institui a Semana Novembro Azul no Município de Aparecida de Goiânia.
Art. 1º - Fica instituída a Semana Novembro Azul no Município de Aparecida de Goiânia, a ser comemorado na 3ª semana do mês de novembro de cada ano.
Art. 2º - A comemoração, ora instituída, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Aparecida de Goiânia.
Art. 3º - Na Semana do Novembro Azul serão realizados estudos, seminários, reuniões, workshops, palestras e demais eventos que promovam a conscientização popular a cerca do tema prevenção do câncer de próstata, inclusive nas escolas da rede pública municipal.
Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo do 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia-GO 10 de maio de 2017.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito Municipal
AFONSO BOAVENTURA
Chefe da Casa Civil