Legislações

Lei Municipal Nº 3.356/2017

3356/2017 12/2017 21/06/2017 383 Imprimir
Institui o Dia do Despertar Ambiental e dá outras providências.

Art. 1º - Fica instituída, neste Município, a data comemorativa denominada “Dia do Despertar Ambiental”, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de fevereiro.                 

 

                   Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.