Institui o Dia do Despertar Ambiental e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituída, neste Município, a data comemorativa denominada “Dia do Despertar Ambiental”, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de fevereiro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.