Reconhece de Utilidade Pública a entidade denominada CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOÓLATRAS – CEREA.
Art. 1º – É considerada de utilidade pública, entidade denominada CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOÓLATRAS – CEREA, constituída pelo CNPJ sob o n° 013944818/0001-07, com sede na Rua Capitão Inácio da Silva Brandão, Qd.38, Lt.16, Veiga Jardim I - Aparecida de Goiânia, Goiás.
Art. 2º – Ficam asseguradas à entidade mencionada no artigo anterior todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.
Art. 3º - A entidade beneficiada deverá encaminhar, anualmente, à Secretaria Municipal de Assistência Social de Aparecida de Goiânia, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades;
II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
III – cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver;
IV – balancete contábil.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.