Legislações

Lei Municipal Nº 3.353/2017

3353/2017 11/2017 20/04/2017 575 Imprimir
Reconhece de Utilidade Pública a entidade denominada CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOÓLATRAS – CEREA.

Art. 1º – É considerada de utilidade pública, entidade denominada CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOÓLATRAS – CEREA, constituída pelo CNPJ sob o n° 013944818/0001-07, com sede na Rua Capitão Inácio da Silva Brandão, Qd.38, Lt.16, Veiga Jardim I -  Aparecida de Goiânia, Goiás.

 

Art. 2º – Ficam asseguradas à entidade mencionada no artigo anterior todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.

 

Art. 3º - A entidade beneficiada deverá encaminhar, anualmente, à Secretaria Municipal de Assistência Social de Aparecida de Goiânia, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

 

 I – relatório anual de atividades;

II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;

III – cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver;

 IV – balancete contábil.

 

 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.