Altera a Lei Municipal nº 1.523/1996, que institui o Fundo Municipal de Assistência Social. (Revogada pela Lei 3.548/2020)
Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal n° 1.523, de 03 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, que tem por objetivo gerenciar os recursos destinados à implementação e ao desenvolvimento da Política Municipal de Assistência Social.
§ 1º - O Fundo Municipal de Assistência Social ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social ou outro órgão que vier a substituí-la.
§ 2º - O gestor do FMAS será escolhido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e nomeado por decreto.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.