Altera as Leis Municipais nos 3.179/2014 e 3.180/2014, que tratam, respectivamente, da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) e do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSAN).
Art. 1º - O art. 4º da Lei Municipal n° 3.179, de 26 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - A CAISAN/Aparecida de Goiânia-GO será integrada pelos seguintes representantes governamentais:
I – Secretário(a) Municipal de Assistência Social, com um respectivo suplente;
II – Secretário(a) Municipal de Saúde, com um respectivo suplente;
III – Secretário(a) Municipal de Educação e Cultura, com um respectivo suplente.
Art. 2º - O art. 3º da Lei Municipal n° 3.180, de 26 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - O COMSAN será composto por 9 (nove) membros, titulares e suplentes, dos quais 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil, sendo um destes o Presidente do conselho, e 1/3 (um terço) de representantes governamentais.
§ 1º - A representação governamental no COMSAN será composta pelos seguintes Secretários Municipais:
I – Secretário(a) Municipal de Assistência Social;
II – Secretário(a) Municipal de Saúde;
III – Secretário(a) Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 de março de 2017.
GUSTAVO MENDANHA MELO
Prefeito Municipal