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Lei Municipal Nº 3.349/2017

3349/2017 2/2017 11/01/2017 595 Imprimir
ALTERA OS ANEXOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 3.149/2013 e Nº 3.290/2015, QUE DISPOE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIENIO 2014-2017, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA REMANEJAMENTO DE DESPESA NA LEI MUNICIPAL Nº 3.347/2016, QUE TRATA DO ORÇAMENTO PARA O EXERCICIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Esta Lei altera as Leis Municipais nº 3.149, de 20 de dezembro de 2013 e nº 3.290, de 13 de novembro de 2015, que tratam do Plano Plurianual – PPA do Município de Aparecida de Goiânia de 2014 a 2017, bem como modifica a Lei Municipal nº 3.347, de 19 dezembro de 2016, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2017, em cumprimento ao estabelecido no art. 51, inciso II, alínea “e” da Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia.

 

            Art. 2º Ficam alterados os Anexos I - PROGRAMAS POR GESTÃO, II - AÇÕES - PROJETOS E ATIVIDADES, III - DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS, todos da Lei Municipal nº 3.290, de 13 de novembro de 2015, bem como o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) da Lei Municipal nº 3.347, de 19 dezembro de 2016, criando programas e ações para adequar a atualização da estrutura administrativa, conforme consta nos seguintes anexos:

 

I - ANEXO I - PROGRAMAS POR GESTÃO

 

            II - ANEXO II - AÇÕES - PROJETOS E ATIVIDADES

           

            III - ANEXO III - DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS

 

            IV - ANEXO IV – QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA REMANEJADA

 

           

 

 

Art. 3º Ficam remanejados os recursos orçamentários dos programas e ações modificados para os programas e ações constantes dos Anexos I e II desta Lei, nos montantes constantes do Anexo IV.

 

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

         

            Gabinete do Prefeito do Município de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de janeiro do ano de 2017.

 

 

                                              

GUSTAVO MENDANHA MELO

Prefeito Municipal