ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Aparecida de Goiânia – Goiás, para o exercício financeiro de 2016, nos Termos do art. 165 §5º da Constituição e do art. 6º do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017 no montante de R$ 1.027.723.610,68 (Hum bilhão, vinte sete milhões, setecentos e vinte três mil e seiscentos e dez reais e sessenta e oito centavos), compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a eles vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2° – A Receita Total foi estimada em valores iguais a R$ 1.027.723.610,68 (Hum bilhão, vinte sete milhões, setecentos e vinte três mil e seiscentos e dez reais e sessenta e oito centavos), a preços correntes e conforme a legislação vigente, sendo:
Art. 3° - A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações dos quadros integrantes desta Lei, observado os desdobramentos decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, que são discriminados por categoria econômica e fonte de recursos.
Seção II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º - A Despesa Total está fixada em R$ 1.027.723.610,68 (Hum bilhão, vinte sete milhões, setecentos e vinte três mil e seiscentos e dez reais e sessenta e oito centavos), distribuída da seguinte forma:
I. No Orçamento Fiscal, em R$ 638.229.089,62 (seiscentos e trinta e oito milhões, duzentos e vinte nove mil, oitenta reais e sessenta e dois centavos, correspondente a 62% (sessenta e dois cento) do valor da Despesa Total e;
II. Orçamento da Seguridade Social, em R$ 389.494.521,06 (trezentos e oitenta e nove milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, quinhentos e vinte reais e seis centavos) correspondente a 38% (trinta e oito por cento) do valor da Despesa Total, conforme art. 194 da CF/88.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite estabelecido na Lei Diretrizes Orçamentárias para 2017, observado o parágrafo único do art. 8º da Lei 101/2000.
Art.6º - Serão utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares o seguinte:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os recursos provenientes de excesso de arrecadação, observadas as metas fiscais por fonte de recursos;
III - os recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - reserva de contingência, observado o art.5º inciso III da LRF;
CAPÍTULO IV
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 7º – Poderá o Poder Executivo, realizar operações de créditos por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário financeiro do Município observado as condições estabelecidas no Art. 7º, II da Lei 4.320/64, e artigo 38, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e os preceitos legais aplicáveis à matéria.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.8º – O chefe do Poder Executivo, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias adotará parâmetros para utilização dos recursos orçamentários de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, visando o cumprimento das metas de resultado primário.
Art.9º - Integram esta Lei os seguintes anexos:
Anexo 1º - Demonstrativo da receita corrente liquida prevista
Anexo 2º - Índices da Lei de Responsabilidade Fiscal para o orçamento
Anexo 3º - Comparativo das Metas Fiscais do Orçamento c/ LDO
Anexo 4º - Tabela de Evolução da Receita arrecadada
Anexo 5º - Anexo II da Receita – Receita prevista consolidada
Anexo 6º - Anexo II da Receita – Receita por fontes de recursos
Anexo 7º - Sumário Geral da Receita por fonte e despesa por funções de governo
Anexo 8º - Tabela de Evolução da Despesa executada
Anexo 9º - Anexo IV Demonstrativo por Proj./Atividades/Op. Especiais conforme as fontes de recursos e categorias econômicas
Anexo 10º - Demonstrativo da Receita e despesa segundo as categorias econômicas
Anexo 11º - Quadro demonstrativo das dotações por órgão de governo
Anexo 12º - Anexo III – Quadro demonstrativo dos recursos recebidos e sua aplicação
Anexo 13º - Anexo VI Despesa– Programa de trabalho do governo
Anexo 14º - Anexo VI Despesa – Despesa por projetos e atividade
Anexo 15º - Anexo VIII despesa – demonstrativo da despesa por função, sub-função e programas conforme os recursos
Anexo 16º - Anexo IX – Despesa por órgão e função
Anexo 17º - Demonstrativo do programa anual de trabalho do governo
Anexo 18º - Anexo II da despesa consolidada
Anexo 19º - Quadro de Detalhamento da Despesa- QDD
Art.10. Esta Lei entrará em vigor no exercício financeiro de 2017, a partir de sua publicação .
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida Goiânia, aos dias 19 dias do mês de dezembro do ano de 2016.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal