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Lei Municipal Nº 3.347/2016

3347/2016 48/2016 19/12/2016 736 Imprimir
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Aparecida de Goiânia – Goiás, para o exercício financeiro de 2016, nos Termos do art. 165 §5º da Constituição e do art. 6º do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017 no montante de R$ 1.027.723.610,68 (Hum bilhão, vinte sete milhões, setecentos e vinte três mil e seiscentos e dez reais e sessenta e oito centavos), compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta;

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a eles vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo  Poder  Público  Municipal  e Entidades  da Administração  Direta  e Indireta.

                     

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

            Art. 2° – A Receita Total foi estimada em valores iguais a R$ 1.027.723.610,68 (Hum bilhão, vinte sete milhões, setecentos e vinte três mil e seiscentos e dez reais e sessenta e oito centavos), a preços correntes e conforme a legislação vigente, sendo:

 

Art. 3° - A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações dos quadros integrantes desta Lei, observado os desdobramentos decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, que são discriminados por categoria econômica e fonte de recursos.

 

Seção II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 4º - A Despesa Total está fixada em R$ 1.027.723.610,68 (Hum bilhão, vinte sete milhões, setecentos e vinte três mil e seiscentos e dez reais e sessenta e oito centavos),  distribuída da seguinte forma:

 

I.   No Orçamento Fiscal, em R$ 638.229.089,62 (seiscentos e trinta e oito milhões, duzentos e vinte nove mil, oitenta reais e sessenta e dois centavos, correspondente a 62% (sessenta e dois cento) do valor da Despesa Total e;

II.  Orçamento da Seguridade Social, em R$ 389.494.521,06 (trezentos e oitenta e nove milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, quinhentos e vinte reais e seis centavos) correspondente a 38% (trinta e oito por cento) do valor da Despesa Total, conforme art. 194 da CF/88.

 

 

CAPÍTULO III

 

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

 

Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite estabelecido na Lei Diretrizes Orçamentárias para 2017, observado o parágrafo único do art. 8º da Lei 101/2000.

 

Art.6º - Serão utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares o seguinte:

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II - os recursos provenientes de excesso de arrecadação, observadas as metas fiscais por fonte de recursos;

III - os recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

IV - reserva de contingência, observado o art.5º inciso III da LRF;

 

 

 

 

CAPÍTULO IV

DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

 

Art. 7º – Poderá o Poder Executivo, realizar operações de créditos por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário financeiro do Município observado as condições estabelecidas no Art. 7º, II da Lei 4.320/64, e artigo 38, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e os preceitos legais aplicáveis à matéria.

 

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art.8º – O chefe do Poder Executivo, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias adotará parâmetros para utilização dos recursos orçamentários  de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, visando o cumprimento das metas de resultado primário.

 

 

Art.9º - Integram esta Lei os seguintes anexos:

 

Anexo 1º -       Demonstrativo da receita corrente liquida prevista

Anexo 2º -       Índices da Lei de Responsabilidade Fiscal para o orçamento

Anexo 3º -       Comparativo das Metas Fiscais do Orçamento c/ LDO

Anexo 4º -       Tabela de Evolução da Receita arrecadada

Anexo 5º -       Anexo II da Receita – Receita prevista consolidada

Anexo 6º -       Anexo II da Receita – Receita por fontes de recursos

Anexo 7º -       Sumário Geral da Receita por fonte e despesa por funções de governo

Anexo 8º -       Tabela de Evolução da Despesa executada

Anexo 9º -       Anexo IV Demonstrativo por Proj./Atividades/Op. Especiais conforme as fontes de recursos e categorias econômicas

Anexo 10º -     Demonstrativo da Receita e despesa segundo as categorias econômicas

Anexo 11º -     Quadro demonstrativo das dotações por órgão de governo

Anexo 12º -     Anexo III – Quadro demonstrativo dos recursos recebidos e sua aplicação

Anexo 13º -     Anexo VI Despesa– Programa de trabalho do governo

Anexo 14º -     Anexo VI Despesa – Despesa por projetos e atividade

Anexo 15º -     Anexo VIII despesa – demonstrativo da despesa por função, sub-função e programas conforme os recursos

Anexo 16º -     Anexo IX – Despesa por órgão e função

Anexo 17º -     Demonstrativo do programa anual de trabalho do governo

Anexo 18º -     Anexo II da despesa consolidada

Anexo 19º -     Quadro de Detalhamento da Despesa- QDD

 

Art.10. Esta Lei entrará em vigor no exercício financeiro de 2017, a partir de sua publicação .

 

                        

  

             Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida Goiânia, aos  dias 19 dias do mês de dezembro do ano de 2016.

 

 

 

 

 

                                           LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA                                           

Prefeito Municipal