Legislações

Lei Municipal Nº 3.346/2016

3346/2016 64/2016 16/12/2016 574 Imprimir
Dispõe sobre a criação de Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIS, neste município, conforme especificados abaixo e dá outras providências.

Art. 1º - Ficam criados os seguintes Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIS:

I – CMEI Benedita Maria do Nascimento, situado na Rua Delta c/Rua Purus APM 1 – Internacional Park;

II – CMEI Buriti Sereno, situado na Rua Paulo Setúbal c/Rua Piracicaba Qd. 306 – Buriti Sereno;

III – CMEI Cantidio Rodrigues da Silva, situado na Rua Colombo Baiocchi Filho, APM 1, Vila Maria;

IV – CMEI José Vicente de Araújo, situado na Rua X-009, Qd. F, Lt. 01, American Park;

V – CMEI Parque Primavera, situado entre as Rua das Acácias, Rua do Ipê e Rua dos Pinheiros, Parque Primavera;

VI – CMEI Cândido de Queiroz, situado na Rua 13, APM-1, Cândido de Queiroz;

VII - CMEI Joeslene Martins Silva Rosa, situado na Alameda João Reis esq c/ MG 03, APM-2, Madre Germana I;

VIII – CMEI Azelia de Oliveira, situado na Rua Paris c/Rua La Rochele, Residencial Village Garavelo;

IX – CMEI Manoel Alves de Souza, situado na Rua Tacumãs APM-12, Retiro do Bosque;

X – CMEI Residencial Araguaia, situado na Rua Sidnei Chear de Souza, APM-1, Residencial Araguaia;

XI – CMEI Pontal Sul, situado na Avenida Liverpool esq.c/ Rua Rodeio, Qd. 49, Pontal Sul;

XII –CMEI Jardim Alto Paraíso, situado na Rua São Bartolomeu, Qd. 118, APM-1 a APM-2, Jardim Alto Paraíso.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 16 dias do mês de dezembro de 2016.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal