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Lei Municipal Nº 3.343/2016

3343/2016 62/2016 16/12/2016 739 Imprimir
Dispõe sobre remanejamento de uma área situada no Setor Vila Brasília–Acréscimo, autoriza permuta, desafeta as áreas públicas situadas nos loteamentos Jardim Maria Inês e Residencial Alva Luz, neste Município, e dá outras providências.

Art. 1º Ficam remanejados a área industrial, registrado no 1º Cartório de Ofícios e Registro Geral de Imóveis de Aparecida de Goiânia, matricula nº 95.583 com área de 8.711,55 metros quadrados, situado no loteamento denominado Vila Brasília -Acréscimo, neste Município, conforme especificações abaixo, para fins de regularização da abertura de via pública já existente, denominada “Rua Marabá”.

 

SITUAÇÃO ATUAL:

 

Quadra 01-A, 12-A e Trecho da Rua Marabá

Lotes 01, 02, 03, 04,05,06 e 07, e ainda chácara nº 01 todas da Quadra 01-A, de uma parte não loteada da Quadra 12-A, e, ainda do trecho da Rua Marabá:

Frente: 104,12 metros em curva para a Rua Manguari;

Fundo: 25,00 metros mais 30,00 metros mais 11,41 metros mais 56,03 metros mais medidas não convencionadas com o Córrego Pipa e para a Rua Marabá e com Lote 08, Chácara 02 da Quadra 01-A;

Lado Direito: 54,39 metros para a Rua Marabá e com APM-03 Vila Sul;

Lado Esquerdo: 57,48 metros com os Lotes 05 e 06 da Quadra 12-A;

Área total: 8.711,55 metros quadrados.

 

SITUAÇÃO PROPOSTA:

 

Quadra 12-A

Parte não loteada:

Frente: 95,57 metros em curva para a Rua Manguari;

Fundo: 99,89 metros em curva mais 11,91 metros com Trecho da Rua Marabá;

Lado Esquerdo: 57,48 metros com os Lotes 5 e 6;

Chanfro: 7,61 metros em curva;

Área total: 3.300,74 metros quadrados.

 

Trecho da Rua Marabá

Trecho da Rua Marabá:

Frente: 13,09 metros para a Rua Marabá;

Fundo: 12,24 metros mais 1,68 metros para a Rua Marabá;

 

Lado Direito: 108,62 metros em curva mais 7,61 metros em curva mais 8,55 metros em curva com a Parte não loteada da Quadra 12-A e Rua Manguari;

Lado Esquerdo: 97,16 metros em curva com os Lotes 01-07/Chácara 01;

Área total: 1.321,63 metros quadrados.

 

Quadra 01-A

Lotes 01-07/Chácara 01:

Frente: 97,16 metros em curva com o Trecho da Rua Marabá;

Fundo: 11,41 metros mais 56,03 metros mais medidas não convencionadas com o Córrego Pipa e Chácara 02;

Lado Direito: 40,47 metros com a APM-03 Vila Sul;

Lado Esquerdo: 30,00 metros com o Lote 08;

Área total: 4089,18 metros quadrados.

 

                        Parágrafo Único: Fica autorizado ao Município realizar a compensação ou dação em pagamento referente as taxas para licença e emissão de alvará para parcelamento de solo, tendo em vista a diferença entre os valores das avaliações das áreas que serão objeto de permuta conforme art. 3º.

 

Art. 2º São desafetadas do uso comum do povo e transformadas em bens dominicais, as áreas públicas situadas nos loteamentos Jardim Maria Inês e Residencial Alva Luz, a seguir descritos:

 

QUADRA

LOTEAMENTO

MATRÍCULA

ÁREA 46-A

1.175,02

Jardim Maria Inês

190.786

APM-01

5.002,38

Residencial Alva Luz

       195.817

 

 

 

 

 

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar as áreas desafetadas descritas no artigo anterior, pelas áreas abaixo discriminadas, no loteamento setor Vila Brasília neste Município, de propriedade de GILBERTO MARQUES FILHO, inscrito no CPF sob o n° 002.633.541-72, GILCÊ ANDRADE MARQUES ROSA, inscrita no CPF sob o n° 275.894.981-49 e  GILMÊ ANDRADE MARQUES LUDOVICO DE ALMEIDA, inscrita no CPF sob o n° 281.182.781-15.

 

Trecho da Rua Marabá

Trecho da Rua Marabá:

Frente: 13,09 metros para a Rua Marabá;

Fundo: 12,24 metros mais 1,68 metros para a Rua Marabá;

Lado Direito: 108,62 metros em curva mais 7,61 metros em curva mais 8,55 metros em curva com a Parte não loteada da Quadra 12-A e Rua Manguari;

Lado Esquerdo: 97,16 metros em curva com os Lotes 01-07/Chácara 01;

Área total: 1.321,63 metros quadrados.

 

 

 

 

Quadra 01-A

Lotes 01-07/Chácara 01:

Frente: 97,16 metros em curva com o Trecho da Rua Marabá;

Fundo: 11,41 metros mais 56,03 metros mais medidas não convencionadas com o Córrego Pipa e Chácara 02;

Lado Direito: 40,47 metros com a APM-03 Vila Sul;

Lado Esquerdo: 30,00 metros com o Lote 08;

Área total: 4089,18 metros quadrados.

             

                Paragrafo único. Ficam as áreas descritas no caput deste artigo, destinadas à equipamento público respeitados os usos e as zonas proteção ambiental pertinentes.

 

   Art.4º Embora exista diferença de preços entre as áreas a serem permutadas, em favor do Poder Público Municipal, não haverá torna ou qualquer compensação financeira por parte dos permutantes.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                      

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de dezembro do ano de 2016.

 

 

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal