DESAFETA, REMANEJA VIA PÚBLICA SITUADA NO LOTEAMENTO VILA OLIVEIRA, NESTE MUNICÍPIO, AUTORIZA PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Desafeta do uso comum do povo e transforma em bens dominicais, parte da via pública situada no loteamento Vila Oliveira, neste Município, a seguir descritos:
VIA PÚBLICA | M² |
Parte da Avenida Diamante | 480,40 |
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a permutar a área desafetada descrita no artigo anterior, pela área abaixo descriminada, neste Município,
LOTEAMENTO VILA OLIVEIRA | ||
QUADRA | LOTE | M² |
129 | 02 | 390 m² |
§1° O imóvel acima especificado, passa a ser destinado para assentamento de famílias em situação de risco, ou para cumprimento de decisões judiciais.
§2° A proprietária do lote acima descrito fica obrigada a pagar ao Município na outorga da escritura, a diferença do valor da avaliação do imóvel recebido na permuta, no importe de R$ 22.168,79 (vinte e dois mil cento e sessenta e oito reais e setenta e nove centavos), considerando a avaliação dos imóveis feita pela Comissão de Avaliação do Município, que passa a fazer parte integrante da presente lei.
Art. 3 º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de dezembro do ano de 2016.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal