Legislações

Lei Municipal Nº 3.341/2016

3341/2016 60/2016 12/12/2016 570 Imprimir
Reconhece de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO CULTURAL PROFISSIONALIZANTE DE APARECIDA DE GOIÂNIA – PROJETO MEU GURI – PMG.

Art. 1º – É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL PROFISSIONALIZANTE DE APARECIDA DE GOIÂNIA – PROJETO MEU GURI – PMG,  inscrita no CNPJ/MF sob o n° 17.006.086/0001-62, com sede a Rua J-82, Qd. 16, Lt. 018, Mansões Paraíso, em Aparecida de Goiânia- Goiás.

 

Art. 2º – Ficam asseguradas à entidade mencionada no artigo anterior todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.

 

 Art. 3º - A entidade beneficiada deverá encaminhar, anualmente, à Secretaria Municipal de Assistência Social de Aparecida de Goiânia, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

 

       I – relatório anual de atividades;

II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;

III – cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver;

       IV – balancete contábil.

 

 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.       

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2016.

 

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal