Institui a Semana Municipal da Conscientização da Hemoglobinopatia "S" ou Doença Falciforme.
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Conscientização da Hemoglobinopatia “S” ou Doença Falciforme, a ser realizada, anualmente, nos dias 17 a 23 de junho.
Art. 2º A Semana Municipal da Conscientização da Hemoglobinopatia “S” ou Doença Falciforme terá por objetivo conscientizar a população, através de procedimentos informativos, educativos, palestra, audiências públicas, seminários, conferências ou congressos, a fim de que a sociedade discuta sobre as causas e características dessa doença, bem como iniciativas de tratamento às pessoas portadoras de Hemoglobinopatia “S” ou Doença Falciforme.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de novembro do ano de 2016.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal