Institui o Dia do Fiscal e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GO APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída, neste município, a data comemorativa denominada “Dia do Fiscal”, a ser comemorado anualmente, no dia 21 de setembro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de outubro do ano de 2016.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal