Legislações

Lei Municipal Nº 3.335/2016

3335/2016 36/2016 21/10/2016 719 Imprimir
Dá nome à Avenida com início no Jardim Bela Vista, passando pelos Setores Santa Luzia, Residencial Santa Luzia, Chácara São Pedro, Jardim dos Buritis, Vila São Pedro, Vale do Sol e termina na Avenida Santana, no Setor Real Grandeza (Eixo Norte – Sul 1 – NS1).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GO APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica denominada de “Avenida Jataí”, a Avenida com início no Jardim Bela Vista, passando pelos Setores Santa Luzia, Residencial Santa Luzia, Chácara São Pedro, Jardim dos Buritis, Vila São Pedro, Vale do Sol e termina na Avenida Santana no Setor Real Grandeza (Eixo Norte – Sul 1 – NS1).

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de outubro do ano de 2016.

 

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal