Legislações

Lei Municipal Nº 3.333/2016

3333/2016 47/2016 21/10/2016 543 Imprimir
Altera a Lei 3.202, de 31 de Julho de 2014 que Concede isenção das Taxas de Licença para Execução de Obras e Loteamentos ao Estado de Goiás, para o imóvel que especifica, e dá outras providências e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - A lei 3.202, de 31 de julho de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º - Ficam concedidas isenções ao Estado de Goiás e suas entidades da Administração Indireta das taxas de licença para execução de obras e loteamentos, previstas no art. 154 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 046, de 21 de dezembro de 2011, e alterações, que institui o Código Tributário do Município de Aparecida de Goiânia-Goiás.

 

Art. 2º – As isenções de que trata o art. 1º desta Lei ficam restritas às taxas em razão do parcelamento da gleba descrita na matrícula 111.281 e das duas glebas resultantes da seguinte forma:

 

I – A Gleba 1 terá isenção para realizar um desmembramento, um remembramento e um loteamento;

 

II – A Gleba 2 terá isenção para realizar apenas um desmembramento, que resultará em 4 (quatro) novas glebas.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de outubro do ano de 2016.

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal