Reconhece de Utilidade Pública Municipal o PROJETO MENINOS DOS MEUS OLHOS – PROJEMMO.
Art. 1º – É considerada de utilidade pública o PROJETO MENINOS DOS MEUS OLHOS – PROJEMMO, e inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.819.894/0001-95, com sede a Rua Vicente de Paula Meireles, Qd. 55, Lt. 13, Casa 01, s/nº - Condomínio Residencial Antônia I, Vila Maria, em Aparecida de Goiânia- Goiás.
Art. 2º – Ficam asseguradas à entidade mencionada no artigo anterior todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.
Art. 3º - A entidade beneficiada deverá encaminhar, anualmente, à Secretaria Municipal de Assistência Social de Aparecida de Goiânia, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades;
II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
III – cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver;
IV – balancete contábil.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de setembro do ano de 2016.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional