DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, O EMEI/ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, E OS CMEIS/CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SITUADOS NESTE MUNICÍPIO, ABAIXO ESPECIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º- Ficam criadas as Escolas Municipais a seguir relacionadas:
I - Deraldo Lisboa dos Santos, situada na Rua Hortência, Quadra 18, Jardim Rosa do Sul;
II - Francisco de Assis Nunes, situada na Rua MG 13, esquina com a rua Alameda João Reis, Setor Madre Germana I;
III - João Candido da Silva, Avenida W-1, lote 22° A, Praça Paulo Machado, Setor Papillon Park;
IV- Manoel Cabral da Silva, Rua Atlântida, Quadra 05, Jardim Paraíso;
V- O Pequenino, situado à Rua São Bernardo, esquina com a Rua São Francisco, Área Publica s/n°, Centro.
Art. 2°- Fica criado o EMEI/ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL Professora Wilsonina de Fátima, situada na Rua Manoel Luiz Ramos com a Rua 55, Setor Independência Mansões.
Art. 3º - Ficam criados os CMEIS/CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL:
I - Ana Barbosa da Costa, situada na Rua Ituiutaba, com a Rua 24 de Outubro, APM16, Setor Santo André;
II - Deusdete Lêdo Davi, situada na Rua 3, quadra 39, Jardim Bonança;
III - Jardim Maranata, situada na Rua Jordão esquina coma Rua Peniel, APM05, Jardim Maranata;
IV - Leotério Dias Machado, situada na Rua 06, esquina com a Rua 21, lotes 12-A e 12-B, APM12, Jardim Tiradentes;
V - Vila Delfiore, situada na Rua Péricles quadra 15, lote 16, Vila Delfiore, Manoel Simão Neto;
VI- Manoel Simão Neto, situada na Rua 96, quadra 12, A.P.M 04, Residencial Andrade Reis;
VII - Valdivina Guimarães da Silva, situada na Rua 1, esquina com avenida Chile, Residencial Brasicon;
VIII – Maria Madalena Rodrigues Pereira, situado na Rua 16, Setor Marista Sul;
IX – José Ferreira Câmara, situada na Rua Professor Edgard Albuquerque Graeff, quadra 25, APM-05, Parque Trindade I;
X – Beijamim Costa Issa, situada na Rua –B, quadra área APM-6, Bairro Independência;
XI – Maria Silveira de Sousa Santos, situada na Rua Vila Nova, com Rua São Paulo, quadra área APM-2, Setor Comendador Walmor.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Aparecida de Goiânia, aos 22 dias do mês de julho do ano de 2016.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal