Concede novo prazo para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, construir uma Agência da Previdência Social no Loteamento Residencial Andrade Reis, neste município.
Art. 1º - Fica concedido novo prazo de (03) três anos ao Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, criada na forma de autorização legislativa prevista no art. 11, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.422, de 13 de maio de 1.992, inscrita no CNPJ sob o nº. 29.979.036/0064-24, com sede estabelecida no Setor das Autarquias Sul, Quadra 2, Bloco “O”, 3º Andar, Brasília, Distrito Federal, para, a partir da publicação desta Lei, construir uma Agência da Previdência Social na área doada, conforme previsto na Lei Municipal nº. 2.927, de 14 de Julho de 2.010.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia-GO, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de julho do ano de 2016.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal