ALTERA OS ANEXOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.290, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015, QUE DISPOE SOBRE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIENIO 2014 A 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Esta Lei altera o Plano Plurianual – PPA do Município de Aparecida de Goiânia de 2014 a 2017, em cumprimento ao estabelecido no art. 51, inciso II, alínea “e” da Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia.
Art. 2º Esta Lei altera os Anexos I - PROGRAMAS POR GESTÃO, II - AÇÕES - PROJETOS E ATIVIDADES, III - DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS - retificando a codificação e nomenclatura conforme a seguir:
I - Os programas a seguir constantes do ANEXO I - PROGRAMAS POR GESTÃO, passam a vigorar com as seguintes codificações:
GESTÃO 03 - PREFEITURA - PODER EXECUTIVO | |
COD. PROG. | NOME DO PROGRAMA |
3017 | GESTÃO E MAN. DA SEC. DEFESA SOCIAL E GUARDA CIVIL |
3025 | GESTÃO E MAN. DA AGENCIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL - ASA |
3036 | QUALIFICAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL/FUNDEB |
9901 | OPERAÇÕES ESPECIAIS |
2042 | PROGRAMA DE INOVAÇÃO TECNÓLOGICA |
GESTÃO 10 - FUNDO MUN. DE AÇÃO SOCIAL | |
COD. PROG. | NOME DO PROGRAMA |
3018 | GESTÃO E MAN. DA SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
3037 | ATENÇÃO AOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA |
3038 | SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL |
GESTÃO 12 - FUNDO MUN. DE DESENV. AMB. SUSTENTAVEL - FUMDAS | |
COD. PROG. | NOME DO PROGRAMA |
3801 | APOIO ADMINSTRATIVO AO FUMDAS |
2044 | SERRA DAS AREAIS |
GESTÃO 13 - FUNDO ESP. REAP. DA CAMARA MUN. DE APARECIDA - FERCAG | |
COD. PROG. | NOME DO PROGRAMA |
1022 | CONSTRUÇÃO DO PREDIO DO LEGISLATIVO |
II - As ações constantes do ANEXO II - AÇÕES - PROJETOS E ATIVIDADES, passam a vigorar com as seguintes codificações:
CODIGO DA AÇÃO | NOME DA AÇÃO (PROJETO OU ATIVIDADE) |
2200 | MANUTENÇÃO DE ASSISTÊNCIA A MULHER |
2314 | GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SEC. DE EDUCAÇÃO |
2273 | EDUCAÇÃO AMBIENTAL |
1037 | INVESTIMENTOS NO SISTEMA SUS |
2343 | GESTÃO E MAN. DA DEFESA SOCIAL |
1329 | SERRA DAS AREIAS |
1032 | CONSTRUÇÃO DO PREDIO DO LEGISLATIVO |
III - Os programas detalhados no Anexo III - DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS, passam a vigorar com a codificação e nomenclatura descritos nos Incisos I e II deste Artigo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de junho do ano de 2016.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal