Legislações

Lei Municipal Nº 3.322/2016

3322/2016 73/2015 07/06/2016 485 Imprimir
DISPÕE sobre o atendimento em atenção à saúde visual primária no PSF, CAIS,UBS e Escolas Municipais e dá outras providências. (PROMULGADA)

                            FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, APROVOU E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

                 Art.1º -  Fica autorizada a contratação de profissionais da área da Optometria, com Curso superior, para atuar nos Programas de Saúde da Família (PSF), Centro de Atenção Integrada à Saúde (CAIS), Unidades Básicas de saúde (UBS) e Escolas Municipais, visando ofertar atendimento à saúde visual, especialmente no seu aspecto primário, promovendo correções de problemas refrativos e detecção de outros problemas que afetam o sistema visual ou podem ser identificados por ele.

 

                  Art. 2º -  Fica a ressalva de que, sendo identificada a necessidade de tratamento invasivo ou a necessidade de se indicar medicamentos, o profissional de que trata o artigo anterior deverá encaminhar o paciente ao corpo clínico especializado.

 

                 Art. 3º -   Caberá ao profissional Optometrista a realização de palestras e campanhas de orientação, direcionadas aos professores, alunos, pais ou responsáveis e a comunidade em geral, proporcionando a integração entre escola, a família e a comunidade.

 

                Art. 4º -   As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

              Art. 5º -     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

              CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, AOS SETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E DEZESSEIS.

 

 

GUSTAVO MENDANHA MELO

          PRESIDENTE