Institui o Dia do Agente de Proteção do Juizado de Infância e Juventude de Aparecida de Goiânia – Goiás e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída, neste município, a data comemorativa denominada “Dia do Agente de Proteção do Juizado de Infância e Juventude de Aparecida de Goiânia – Goiás” a ser comemorado anualmente, no dia 20 de maio.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2016.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional