Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização da Oração Universal do Pai Nosso, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental, Cmeis Públicos e Conveniados do Município de Aparecida de Goiânia – GO, e dá outras providências. (PROMULGADA)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GO APROVOU E EU, SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da realização da Oração Universal do Pai Nosso, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental, Cmeis Públicos e Conveniados do Município de Aparecida de Goiânia – GO.
Parágrafo Único – A Oração Universal do Pai Nosso, será realizada em cada sala de aula, antes do início do respectivo turno.
Art. 2º - O Poder Executivo Regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 60 (Sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIANIA, AOS 17 DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E DEZESSEIS.
ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA
PRESIDENTE