Dispõe sobre a comemoração do dia especial pelo aniversário do Bairro Cidade Livre.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, doravante, o último sábado do mês de maio para comemorações do aniversário do Bairro Cidade Livre no Município de Aparecida de Goiânia.
Art. 2º Fica o Poder Executivo comprometido a auxiliar, orientar e entabular as comemorações do aniversário ora instituído com apoio logístico.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de maio do ano de 2016.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional