Legislações

Lei Municipal Nº 3.314/2016

3314/2016 24/2016 19/04/2016 679 Imprimir
Reconhece de Utilidade Pública a Casa Espírita Cristã Irmã Rosália.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

                                         

Art. 1º – É considerado de Utilidade Pública a Casa Espírita Cristã Irmã Rosália e inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.382.275/0001-86, com sede a Rua Bretanha, Qd. 49, Lts. 01 e 02, Setor Residencial Campos Elíseos, em Aparecida de Goiânia- Goiás.

 

Art. 2º – Ficam asseguradas à entidade mencionada no artigo anterior todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.

 

Art. 3º - A entidade beneficiada deverá encaminhar, anualmente, à Secretaria Municipal de Assistência Social de Aparecida de Goiânia, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

 

 I – relatório anual de atividade;

II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;

III – cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver;

IV – balancete contábil.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 Gabinete do Prefeito do Município de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de abril do ano de 2016.

 

                                  LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

                                               Prefeito Municipal

 

                                                    EULER MORAIS

              Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional