Legislações

Lei Municipal Nº 3.313/2016

3313/2016 72/2015 10/05/2016 507 Imprimir
INCLUI no calendário oficial do Município de Aparecida de Goiânia, o Dia Municipal do Profissional Optometrista, a ser realizado no dia 06 de março anualmente.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º – Fica incluído no calendário oficial do Município de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, o Dia Municipal do Profissional Optometrista, a ser realizado no dia 06 de março anualmente.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 Gabinete do Prefeito do Município de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de maio do ano de 2016.

 

                                  LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

                                               Prefeito Municipal

 

                                                    EULER MORAIS

              Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional