Dá nome ao CMEI do Setor Internacional Parque, neste Município
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominado de “CMEI BENEDITA MARIA DO NASCIMENTO”, Centro Municipal de Educação Infantil, localizado na Rua Delta com Rua Purus APM-01 Setor Internacional Parque, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de abril do ano de 2016.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional