Legislações

Lei Municipal Nº 3.306/2016

3306/2016 2/2016 14/04/2016 502 Imprimir
Desafeta as áreas públicas situadas no loteamento Alvorada Sul, neste Município, autoriza permuta e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º São desafetas do uso comum do povo e transformadas em bens dominicais, parte das áreas públicas situadas no loteamento Alvorada Sul, a seguir descritos:

 

LOTE

QUADRA

ENDEREÇO

13

03

360,00

Rua Arnaldo Soares

14

03

360,00

Rua Arnaldo Soares

28

03

360,00

Rua Professor Pedro Silva

 

Art. 2º  Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar as áreas desafetas descritas no artigo anterior, pelas áreas abaixo discriminadas, no loteamento Alvorada Sul neste Município, de propriedade de ALDAIR DA SILVA SANTOS, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador da Carteira de Identidade n° 5.381.340 SPTC/GO e CPF n° 024.672.997-08.

 

LOTE

QUADRA

ENDEREÇO

19

03

376,72

Avenida Maranhão

23

03

360,49

Rua Professor Pedro Silva

24

03

360,00

Avenida Professor Pedro Silva

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.                     

 

    Gabinete do Prefeito do Município de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de abril do ano de 2016.

 

                                  LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

                                               Prefeito Municipal

 

                                                    EULER MORAIS

              Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional