Desafeta as áreas públicas situadas no loteamento Alvorada Sul, neste Município, autoriza permuta e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º São desafetas do uso comum do povo e transformadas em bens dominicais, parte das áreas públicas situadas no loteamento Alvorada Sul, a seguir descritos:
LOTE | QUADRA | M² | ENDEREÇO |
13 | 03 | 360,00 | Rua Arnaldo Soares |
14 | 03 | 360,00 | Rua Arnaldo Soares |
28 | 03 | 360,00 | Rua Professor Pedro Silva |
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar as áreas desafetas descritas no artigo anterior, pelas áreas abaixo discriminadas, no loteamento Alvorada Sul neste Município, de propriedade de ALDAIR DA SILVA SANTOS, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador da Carteira de Identidade n° 5.381.340 SPTC/GO e CPF n° 024.672.997-08.
LOTE | QUADRA | M² | ENDEREÇO |
19 | 03 | 376,72 | Avenida Maranhão |
23 | 03 | 360,49 | Rua Professor Pedro Silva |
24 | 03 | 360,00 | Avenida Professor Pedro Silva |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de abril do ano de 2016.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional